Parte I - A fonte cultural para a
concepção dos valores sociais
O ser humano possui a racionalidade como
característica fundamental para o seu existir, por isso, tem o condão de transcender
ao seu período histórico, devido a atitude singular da escolha: ele escolhe ir
ou não ir; construir ou não construir, produzir valores que o ultrapassa como
indivíduo historicamente localizado ou refutar a gama de valores através da
atitude cognitiva fundada na negação.
Do exposto, trazemos à discussão a produção
dos núcleos de significação orquestrados pelos indivíduos, pois conforme já
mencionado, estes núcleos se elevam aos píncaros da história, e, neste momento
adquirem uma longevidade maior do que os seus elaboradores: tornam-se cultura,
quando agrupados pelo movimento cognitivo dos agentes sociais. Ora, os objetos
culturais devem ser classificados, conforme aprendido através dos ensinamentos
da jurista Maria Helena Diniz[1]:
a cultura existe para ser vertida na sociedade, sendo presenciada pela
experiência que pode possibilitar um cenário positivo ou negativo aos
indivíduos que estão engendrados nela através da compreensão de mundo.
Assim, a cultura precisa existir para promover o suporte valorativo à
república, pois ela é a expressão da consciência humana pelo mundo natural,
possibilitando o advento da ideia de valor, que culminará em uma articulação
empreendia para gerar novo significado aos aspectos da realidade trazida pelo
fluxo histórico:
“a
cultura encontra no espírito a sua fonte primordial, revelando-se através da
História em múltiplas manifestações. Diremos, recorrendo a símile
imperfeito, que a cultura está para o espírito como as águas de um rio
estão para as fontes de que promanam. Não se pode compreender um curso
fluvial sem suas nascentes, embora ele não se confunda com seus mananciais, e
estes condicionem, em jacto perene, a perenidade do mesmo rio. Diríamos,
igualmente, que o espírito humano, na sua universalidade, revelada pelos
indivíduos que compõem a espécie, possibilita uma série de realizações e
de atos exteriores, em virtude dos quais podemos penetrar naquilo que há de
essencial no homem. Podemos e devemos examinar o homem, não só em sua
individualidade biopsíquica e em sua estrutura moral, mas também naquilo em
que ele se reflete, ou seja, em suas produções e em suas obras. Há,
portanto, uma ligação fundamental e essencial entre Axiologia, ou Teoria do
Valor, e História; entre História e Cultura.”[2]
Isso posto, se infere que a concepção de
cultura deve ser encarada com as mesmas premissas que se agrupam para o
florescimento da consciência, e, sendo assim, a derivação desta análise se
apresenta no momento em que trazemos o significado de cultura como uma
expressão material da absorção do conhecimento:
“De
certo modo, podemos dizer que a cultura é o correlato da consciência. Esta é
sempre “consciência de algo”, donde a tese husserliana sobre a
intencionalidade como seu fulcro e essência. Ora, a cultura pode ser vista
como projeção histórica da consciência intencional, isto é, como o mundo
das intencionalidades objetivadas no tempo historicamente vivido. É
necessário esclarecer que não são apenas as coisas materiais e tangíveis
que compõem o mundo da cultura, mas também os conhecimentos lógicos que se
adquirem a respeito dos homens e das coisas e as atitudes ou formas de
comportamento social. Tanto compõe a cultura uma estante como um teorema de
Pitágoras, um quadro de Rafael ou uma estátua de Donatello. Há, portanto, tantas
formas e expressões de cultura quantos os valores que nesses bens se traduzem
ou se expressam, significando uma integração do dado da natureza no processus
da existência humana.”[3]
Portanto, somente caberá pensar em uma
realidade jurídica após o ser humano vivenciar a experiência cultural, pois
será nesse momento que ele adquirira a sua dignidade cuja qual fundará as
liberdades individuais que serão protagonistas à sociedade moderna: é a cultura
que proporcionará a imagem advinda da aglomeração de valores sociais,
produzindo, consequentemente, a harmonia a ser protegida pelo método
científico.
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