sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

A FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO



Caro leitor, o vídeo, abaixo, explica, de maneira didática, o que vem a ser a FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO TRIBUTÁRIO. Procuramos proporcionar uma entonação explicativa, sem nuances epistemológicas ou entranhada pelo excesso da instrumentalidade jurídica, para que você possa de maneira clara, honesta e franca, compreender, com a maior praticidade possível, o tema versado. Esperamos levar o bom entendimento do Direito Tributário, sem, jamais, esquecer de sua, devida, profundidade.  

Após o vídeo, se faz presente uma citação doutrinaria que o contextualiza através do caráter reflexivo, não se fazendo expurgar qualquer reflexo da tradição jurídica e postulado cientifico. 




"A tributação, no Estado de Direito Democrático, constitui instrumento da sociedade. É através das receitas tributárias que são viabilizadas a manutenção da estrutura política e administrativa do Estado e as ações de governo. Mas a tributação arbitrária ou excessiva pode, por si própria, ter efeitos perversos. Assim, a Constituição também cuida de definir as possibilidades e limites da tributação, fazendo-o através da outorga constitucional da competência tributária (quando a Constituição diz quais os tributos que podem ser instituídos e sob que forma, diz, também, implicitamente, que o que dali desborda não pode ser feito) e da clara enunciação de garantias fundamentais do contribuinte. A tributação é válida quando exercida na forma e medida admitidas pela Constituição Federal. A tributação que não encontra suporte no texto constitucional não constitui propriamente tributação, mas violência aos direitos individuais, arbítrio inconstitucional e ilegítimo." (PAULSEN, Leandro. Direito Tribuário: Constituição e Código Tributário à luz a doutrina e da jurisprudência. Editora Livraria do Advogado. Porto Alegre - RS. Ano. 2014. Pág. 42). 





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