sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

REPÚBLICA E CONSTITUIÇÃO: A PROTEÇÃO DOS DIREITOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO MÉTODO DO CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO


Parte II -  A aplicação do método do construtivismo lógico-semântico para o bom aproveitamento e zelo dos direitos individuais proporcionados pelo Estado de Direito.

O direito como mantenedor da credibilidade pela qual a forma do Estado se realiza, não pode ser operado de maneira torpe e vazia, haja vista os regimes totalitários[1] que, através de uma burocracia paramentada pela vontade de seu soberano, ideologicamente enraizado, ocasionaram as maiores catástrofes sociais da história. Neste diapasão, a instrumentalidade do direito precisa, a rigor, se valer de uma lógica que se aproxima da racionalidade cuja qual busca a concretização do expediente científico, ou seja, a superação de ideais e sistemas em prol da efetivação da progressão do conhecimento.

Nesse sentido, se deve buscar um critério metodológico que esteja aberto ao mundo fático, para que o método não se faça uma verdade absoluta, contudo esteja submetido à avaliação da casuística proporcionada pelos fatos advindos de todas as esferas da realidade, sendo, portanto, a imposição dos casos concretos uma conditio sine qua non para a apuração metodológica através da depuração das regiões ônticas[2] em bases lógicas: o espírito da sociedade não reside em um plano metafísico, mas no orbe cognitivo do ser humano, pois será o seu gênio criativo[3] que deverá superar o caos do “mundo da vida” [4], dando sentido a este mundo através da produção de formas lógicas, materializadas na consciência do indivíduo para apreender aquilo apresentado pela sociedade através da seara política, econômica, antropológica, ética, moral e jurídica. O trajeto percorrido pela consciência, leva o ser humano a aproximar-se, conforme ensina Paulo de Barros Carvalho, “das instâncias cognitivas do saber”[5]. Preleciona o ilustre mestre:

“Bem, o conhecimento pode ocorrer mediante qualquer das modalidades formais de consciência: a percepção, a sensação, a lembrança, as emoções, a imaginação, a vontade, o pensamento (ideias, juízos, raciocínios, sistemas), o sonhar, o alimentar esperanças, etc. Consubstancia-se na apreensão do objeto mediante ato específico e forma correspondente. É preciso salientar, contudo, que há meios mais ou menos eficazes para que se dê o fenômeno de absorção. Sempre lembrando que, vezes sem conta, o objeto é aprisionado por atos competentes, mas, por uma série de motivos sobre os quais especula a psicologia individual, ele permanece latente, oscilando em camadas inferiores do nosso espírito, que poderíamos chamar de “saberes inconscientes”. Por variadas contingências existenciais, esses objetos não são conduzidos imediatamente à plataforma da consciência, o que não significa dizer que não tenham sido adequadamente capturados ou que inexistem como conhecimento. Nossas vivências pessoais atestam circunstâncias desse tope, com muita reiteração. Num átimo, são eles alçados à condição de objetos sobre os quais temos consciência, conquanto saibamos que já estavam depositados nos misteriosos arquivos situados em camadas inferiores do nosso espírito.”[6]

Outrossim, o método científico adotado deverá ser expressado através da linguagem; ela o tornará logicamente compreensível, realizando o movimento de transmissão da mensagem que repercutirá pela comunidade detentora da consciência produzida em função do objeto de estudo, para, então, trazer a lume as disciplinas que darão substância ao conhecimento produzido e propagado pela ciência. Sem a linguagem não haveria civilização, pois o cabedal de signos[7] não seria transmitido ao longo das gerações, e, portanto, a própria consciência não se formaria, haja vista a linguagem possuir a função de materializar a abstração contida na cognição para o mundo dos fatos: a linguagem possibilita ao ser humano se comunicar, isso influi diretamente no produzir sentido ao mundo, pois sem este movimento, o que restaria seria, apenas, e, tão somente, a realidade cósmica, totalmente independente da existência humana. Isso posto, o filósofo tcheco, naturalizado brasileiro, Vilém Flusser, com monumental elucubração de sabedoria, expõe:

“Umas das ânsias fundamentais do espírito humano em sua tentativa de compreender, governar e modificar o mundo é descobrir uma ordem. Um mundo caótico seria incompreensível, portanto careceria de significado e seria ocioso querer governá-lo e modificá-lo. A própria existência humana não passaria de um dos elementos dos quais o caos se compõe, seria fútil. Um mundo caótico, embora concebível, é, portanto, insuportável. O espírito, em sua “vontade de poder”, recusa-se a aceitá-lo. Procura, no fundo das aparências caóticas, uma estrutura graças à qual as aparências, caóticamente “complicadas”, possam ser “explicadas”. Essa estrutura deve funcionar de duas maneiras: deve permitir a fixação de cada aparência dentro do esquema geral, deve servir, portanto, de sistema de referência; deve permitir a coordenação entre as aparências, deve servir de sistema de regras. A estrutura deve ser estática e dinâmica, isto é, utilizando-nos da estrutura estática, tornamos a aparência apreensível. Ligando a aparência com outra, de maneira que ela seja consequência de outra, isto é, utilizando-nos da estrutura dinâmica, tornamos a aparência compreensível. O primeiro esforço, o da fixação equivale a uma catalogação, equivalente a uma hierarquização do mundo. Se coroados de êxito, o primeiro esforço resultará em catálogo de tôdas as aparências bem definidas uma diante da outra, e o segundo esforço resultará em hierarquia de classes de aparências perfeitamente deduzíveis uma da outra. O mundo terá sido transformado de caos em cosmos. Poderemos dizer que o mundo, “aparentemente” caótico, é “realmente” ordenado. Ou, que há um mundo “aparente” caótico, e um mundo “real” ordenado. Essa estrutura da “realidade”, ou melhor, essa estrutura que é a “realidade” não tendo sido ainda descoberta, os nossos catálogos e as nossas classificações estando ainda imperfeitos, podemos, com certa dose de otimismo, dizer que o espírito avança da “aparência” para a “realidade.” [8]

Diante desta análise, Flusser afirma:

“Cada palavra, cada forma gramatical é não somente um acumulador de todo passado, mas também um gerador de todo futuro. Cada palavra é uma obra de conversação a partir do indizível, em cujo aperfeiçoamento colaboram as gerações incontáveis dos intelectos em conversação e a qual nos é confiada pela conversação a fim de que a aperfeiçoemos ainda mais e a trasmitamos aos que virão, para servi-lhes de instrumento em sua busca indizível.” [9]

 A composição de um método coerente é de fundamental importância para a compreensão do direito e seus ramos, pois não se deve olvidar ser o direito uno, todavia fragmentado por disciplinas que colaboram para erigir a realidade jurídica como essência do Estado de Direito que assegura as liberdades individuais através da república. É diante desta necessidade que adotamos o Construtivismo Lógico-Semântico, como instrumento de trabalho, que impede verdades absolutas, arraigadas pelas ideologias totalitárias, bem como afasta o relativismo vazio de significado da população que zela em demasia pela opinião, solapando, inevitavelmente, o conhecimento cientifico, de estabelecer na operação do direito, uma atividade de cunho, completamente, desprovido de segurança para integridade da harmonia social. Nesse sentido, Paulo de Barros Carvalhos nos diz:

“O construtivismo lógico-semântico é, antes de tudo, um instrumento de trabalho, modelo para ajustar a precisão da forma à pureza e à nitidez do pensamento; meio e processo para a construção rigorosa do discurso, no que atende, em certa medida, a um dos requisitos do saber científico tradicional. Acolhe, com entusiasmo, a recomendação segundo a qual não haverá ciência ali onde a linguagem for solta e descomprometida. O modelo construtivista se propõe amarrar os termos da linguagem, consoante esquemas lógicos que deem firmeza à mensagem, pelo cuidado especial com o arranjo sintático da frase, sem deixar de preocupar-se com o plano do conteúdo, selecionando as significações mais adequadas à fidelidade da enunciação.” [10]

Diante de tudo o que foi exposto, compreende-se que o Estado de Direito fundado pelo itinerário republicano, somente será possível se houver uma realidade jurídica calcada em uma matriz cognitiva de profunda coerência com o trajeto que se deve percorrer para a concepção da consciência e busca do conhecimento; para a efetivação deste movimento se deve possuir a linguagem como instrumento de materialização das abstrações localizadas no plano da razão, e, portanto, os direitos individuais serão preservados, pois não se haverá de solapa-los, enquanto houver uma Constituição que os garanta, bem como um método científico, razoável, que zele pelo bom aproveitamento de suas normas.



[1] Uma análise aprofundada sobre a temática do totalitarismo pode ser encontrada no livro escrito pela filósofa alemã, Hannah Arendt, intitulado “as origens do totalitarismo”.
[2] As regiões ônticas são relacionadas aos objetos do mundo: cultura, ideal, metafisica e natural.
[3] O gênio criativo do ser humano diz respeito a capacidade de gerar uma realidade, com lógica própria, que se sobreponha a esfera da natureza.
[4] O mundo da vida é um tema originário da fenomenologia, e, portanto, utilizado pelo filosofo Edmund Husserl para alcançar, universalmente, todos os sujeitos que compartilham procedimentos lógico-psicológicos para compreenderem algo. Em suma, o mundo da vida refere-se ao modo de fundamentação dos atos da consciência na fenomenologia.
[5] CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tributário: Linguagem e Método. 6ª Edição. São Paulo. Editora Noeses. Pág. 08.
[6] Ibidem. Pág. 12.
[7] Signo é o elemento da linguagem que alude ao conceito através de sua emissão sonora por um mensageiro (significante e significado se unem para dar sentido às coisas do mundo).
[8] FLUSSER, Vilem. Língua e Realidade. 1ª Edição. São Paulo. Editora Herder. 1963. Pág. 11 e 12.
[9] Ibidem. Pág. 229.
[10] CARVALHO, Paulo de Barros. Constructivismo lógico-semântico. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/101/edicao-1/constructivismo-logico-semantico.

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